DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Financeiras da Pessoa Jurídica 2009 1.00

DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Financeiras da Pessoa Jurídica 2009

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Receita libera programa para Declaração de Imposto para Pessoa Jurídica. Fique atento ao prazo.

Por Wikerson Landim

Já está disponível para download o DIPJ - Programa para Declaração de Informações Econômico-Financeiras da Pessoa Jurídica 2009. O prazo dado pela Receita Federal neste ano foi mais curto: apenas 30 dias. O governo, inclusive, já admite a prorrogação do prazo, mas ainda não há nada definido.

As declarações devem ser enviadas até o dia 30 de junho. Devem declarar empresas que são tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou ambos. Segundo a própria Receita, contribuintes que se enquadram neste caso correspondem a 80% das empresas do país.

Assinatura digital

É importante ficar atento a alguns detalhes. Para a transmissão da DIPJ é obrigatória a assinatura digital, mediante a utilização de um certificado digital válido para empresas que tenham, ao menos, um período de apuração no ano-calendário 2008.

Interface de abertura da DIPJ 2009


A multa para as empresas que perderem o prazo é de 2% sobre o imposto informado na declaração, limitado a um máximo de 20%. No entanto, o valor mínimo é de R$ 500,00.

Instalação e edição

Como sempre, os programas desenvolvidos pela Receita Federal não deixam muitas margens para dúvidas. Ano após ano os processos de declaração têm sido revistos e pequenas falhas do programa foram corrigidas.

Para instalar, basta fazer o download do programa e executar o aplicativo DIPJ2009v1.0. A interface do programa é a mesma dos anos anteriores. Durante o seu preenchimento há dicas e os itens são explicativos.

Tela de inserção dos dados iniciais da empresa


Na dúvida você pode consultar as instruções de preenchimento no próprio programa, na guia Ajuda. Se ainda assim, suas dúvidas persistirem, a recomendação é procurar o seu contador para que pequenos erros não causem problemas no futuro para você.


Importante

Antes de instalar o " DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Financeiras da Pessoa Jurídica 2009 " você pode criar um ponto de restauração do Windows, assim, se não gostar do programa ou se ele não funcionar corretamente, você pode simplesmente restaurar o sistema para um ponto anterior à instalação do programa.Clique aqui e aprenda a criar um ponto de restauração.

Nossa Opinião

Nossa Opinião Acima você conferiu uma descrição completa sobre o DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Financeiras da Pessoa Jurídica 2009 e suas funcionalidades, saiba agora o que achamos dele

A Receita Federal conseguiu, ao longo dos anos, tornar o envio das declarações de imposto de renda – pessoa física e jurídica – pela internet, uma realidade. Para isso, adotou um sistema confiável e que, até hoje, apresentou poucas falhas.

A reclamação maior em 2009 ficou por conta do prazo – apenas 30 dias, mas o Governo já admite a sua prorrogação. No mais o programa funciona bem, com instruções de preenchimento e, caso você já tenha utilizado ele em 2008, pode ainda importar os dados e atualizar somente as novas informações.

ImportantePrós
  • Instruções claras de preenchimento.
  • Utilização relativamente simples e modo automático de cálculos e deduções.
ImportanteContras
  • Prazo restrito para entrega (2009).

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