Direitos autorais na internet e o comportamento da nova geração

Por Pablo de Assis
Quarta-Feira, 24 de Junho de 2009
Como as pessoas vêm tratando os direitos e os materiais produzidos para a internet segundo a lei brasileira.

A internet é uma ferramenta incrível que, entre outras coisas, permite a distribuição em larga escala de qualquer informação. Antes da internet, qualquer tipo de informação precisava vir em um meio material, físico, seja um livro, um disco ou até mesmo um disquete de um programa de computador. Mas agora, tudo é informação que circula livremente pela rede.

Acontece que a legislação brasileira protege qualquer tipo de informação produzida no país, seja ela virtual ou não. A lei 9.610 de 1998 diz que  qualquer tipo de produção intelectual produzida, seja ela registrada ou não, publicada ou não, está protegida. Mas o que isso quer dizer para o usuário da internet? Que cuidados é preciso ter?

Esta marca, o Copyright, garante que os direitos do autor estão protegidos.Panorama Geral dos Direitos Autorais no Brasil

A lei que versa sobre  os direitos autorais no Brasil é bastante extensa e rege muitas áreas e detalhes sobre os autores e suas obras. Mas, aplicando essa lei para a internet, podemos pensar em quatro grupos  básicos: a propriedade intelectual, o direito de uso, o direito de distribuição e a exploração comercial.

Propriedade Intelectual e Plágio

Basicamente, todo autor é considerado dono de sua obra, pelo menos dono do conteúdo enquanto criador. É isso que se chama de “propriedade intelectual”. Ninguém pode pegar uma obra, texto, vídeo, música ou qualquer outra coisa e publicar ou distribuir como se fosse de outra pessoa sem autorização do criador daquele conteúdo. O roubo de propriedade intelectual é conhecido como “plágio” e é considerado crime.Roubo de propriedade intelectual é crime e é chamado de plágio.

Mas, incrivelmente, muita gente faz isso na internet e vive disso. Um site de sucesso fez sua fama copiando conteúdo de sites menores e colocando tudo em seu site dizendo que é conteúdo dele. De tanto que ele fez isso, já se cunhou o verbo “kibar” como sinônimo de plágio feito na internet. Isso é bastante comum entre blogs pessoais, pois não há como fiscalizar nem comprovar propriedade do conteúdo.  Quase ninguém irá processar o “kibador” por causa de um vídeo ou postagem copiado.

Direitos de Uso e de Distribuição

O direito de uso geralmente é cedido às pessoas pelo próprio autor, contanto que mantida a integridade da obra original. Em outras palavras, o direito de uso permite que uma pessoa possa usar uma foto , citando o nome e site do autor se não modificar em nada a foto original.  Esse é o caso das imagens de divulgação disponibilizadas online por produtoras.

Os direitos autorais dos filmes protegem contra distribuição indevida.O direito de distribuição rege basicamente como e quanto uma obra pode ser repassada a outras pessoas. Um vídeo feito e lançado na internet pode ter sua distribuição limitada pela lei ou por desejo do autor ou detentor dos direitos sobre a obra. O problema  é conseguir meios tecnológicos para limitar a distribuição.

E por que alguém iria querer limitar que sua obra fosse divulgada? Talvez o autor prefira que só pessoas que paguem por sua obra possam vê-la, ou talvez ele queira que só pessoas que morem em determinada cidade tenham acesso. São limitações que o autor pode impor à sua obra e é um direito dele.Pirataria é crime, então cuidado com o uso comercial de conteúdo dos outros.

Exploração Comercial e Pirataria

A última e talvez mais complicada dessas questões é a exploração comercial. Se alguma pessoa lucra direta ou indiretamente com algum conteúdo distribuído pela internet, diz-se que ela está explorando comercialmente essa obra. Acontece que somente o autor ou quem ele autorizar pode lucrar com a  obra. Lucrar com venda não autorizada de qualquer conteúdo, seja ele um livro, música ou filme, é considerado pirataria, ou seja  é crime.

Panorama do Conteúdo Distribuído pela Internet

Na internet, basicamente, quem produz o conteúdo tem o direito sobre ele, seja de uso ou distribuição. Muitos criadores de conteúdo mantêm sites ou blogs onde distribuem seu material gratuitamente ou não. Isso é muito comum em portais de notícias, onde as matérias são disponibilizadas para leitura por qualquer um que tenha acesso a elas.

Podem-se encontrar, inclusive, músicos e autores independentes que distribuem gratuitamente em formato digital sua obra. Um bom exemplo disso é a banda “O Teatro Mágico”, que mantém em seu site todas as suas músicas para download gratuitamente. Como eles são os detentores dos direitos sobre as músicas, eles distribuem da forma como preferirem.

Direito de uso VS. Direito de Distribuição de conteúdo online

Muita gente acredita que, se o conteúdo está disponível, ele pode ser baixado livremente. Acontece que não é bem assim. Uma pessoa, ao comprar uma música em um CD ou em uma loja virtual como a iTunes Store, adquire o direito de uso, mas não de distribuição, comercialização ou  alteração da obra. O mesmo acontece com filmes. Comprar o filme não quer dizer que você seja o dono dele. Só quer dizer que você pode assisti-lo quando e como quiser. Mas você não pode passar adiante, reproduzir em lugares públicos ou disponibilizá-lo para qualquer pessoa assistir.

Devemos ter cuidado com o conteúdo distribuído pela internetIsso se torna complicado na internet. Por mais que  a pessoa não esteja lucrando com a distribuição de um determinado conteúdo, o fato de torná-lo disponível para qualquer um infringe os direitos de distribuição da obra. Colocar no YouTube, por exemplo, um filme inteiro para qualquer pessoa assistir é considerado crime, pois rompe com o direito do autor de vender e lucrar com a sua obra. Muita gente pode argumentar que isso não é pirataria, pois não há ninguém lucrando, mas mesmo assim é crime, pois vai contra os direitos autorais.

Isso passa a ser complicado nos meios de distribuição P2P (Peer to Peer), ou pessoa a pessoa. Quem começou com isso foi o Napster há 10 anos atrás, quando criou uma rede de usuários que compartilhavam arquivos em MP3. Depois surgiram outros programas como o Morpheus e o Kazaa e atualmente temos o Emule e o Ares Galaxy que servem para o mesmo propósito. Foram criados inclusive outros sistemas e protocolos de transferência de dados, como o Torrent.

O grande problema das redes P2P e Torrents é que eles em si não são meios para pirataria, mas sim para a distribuição de conteúdo. A legalidade do material depende na verdade de quem o distribui, se ele detém ou não o direito de distribuição. Muitos músicos independentes utilizam as redes P2P para distribuir suas músicas legalmente, mas usuários comuns também fazem o mesmo ilegalmente com o conteúdo cujo direito  é de gravadoras ou de outras pessoas.

O que prestar atenção na hora de colocar informação na Internet

Por mais que exista uma lei que proteja o direito autoral de conteúdo intelectual, existem formas de disponibilizar tal conteúdo sem infringir a lei. A melhor delas é sempre citar a fonte de onde você tirou tal informação e nunca usar tal conteúdo para obtenção de lucro.

Sempre cite a fonte quando retirar algum texto de algum blog.Por exemplo, é aceito que uma pessoa copie a informação de um blog, contanto que cite a fonte original e coloque um link para a postagem . Além disso, a pessoa que copiou o conteúdo não pode vendê-lo  sem a autorização do autor.

Outra forma que funciona é justamente conseguir a autorização de uso ou distribuição do autor. Muitos  se sentirão prestigiados em ter sua obra distribuída, mas irão querer créditos e que as pessoas saibam quem são eles.

Uma terceira forma é procurar o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais, o ECAD, e verificar se é possível e como se faz para utilizar um conteúdo cujo direito pertence a outra pessoa. Geralmente, isso é possível através do pagamento do Direito Autoral. Isso lhe dará algum direito sobre a obra, dependendo do acordo com o ECAD.

Conclusão

Por mais que os direitos autorais sejam um campo um tanto quanto complicado, principalmente na internet onde não se entende muito bem como tudo isso funciona, vale sempre o bom senso. Será que o que estou fazendo com esta obra musical, audiovisual ou literária é algo que eu gostaria que fizessem com uma obra de minha autoria? Saber respeitar o conteúdo alheio é o ponto mais importante para saber se estamos agindo corretamente.

Existe o movimento de Copyleft que defende a liberdade dos direitos autorais na internet.Ao mesmo tempo, sabemos que por mais que as leis protejam os direitos dos autores, não existe regulamentação que garanta sua aplicação. Dificilmente alguém será processado por plágio na internet, principalmente porque é extremamente difícil alguém provar propriedade por um conteúdo jogado online. E por mais que se consiga provar, o Brasil ainda precisa de muita discussão sobre direito digital para aprofundar o tema.

Mas os tempos estão mudando. Por mais que os Direitos Autorais sejam a força regente, um movimento tenta quebrar essa exigência, criando material exclusivamente para internet com os direitos liberados, conhecido como “Esquerdos Autorais” (livre tradução do termo em inglês Copyleft). Mas isso é assunto para um outro artigo.

Este artigo foi claro? Conseguiu tirar as dúvidas com relação aos direitos autorais na internet? Dê sua opinião e participe também desta discussão!

Para saber mais, consulte estes sites:

http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l9610.htm

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_autoral





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14 pessoas opinaram sobre este artigo
manjii em 23/7/2009 às 17:50h É um bom artigo, bem correto e um pouco moralizador,no centido positivo, pois é uma falta de respeito vc copiar algo de algum lugar e se dizer o criador, "tudo o que é pensado deve ser respeitado"- não achei a fonte mas é de algum filosofo aí^^.Porem na net quando algo é plagiado é dificil de encontrar o verdadeiro autor da obra, pois vc vai em um site e vê algo lah q o cara diz que foi ele quem criou daí vc dá o credito à ele mas na verdade nem foi ele mesmo e então vc percebe há milhares de sites ou blogs que se dizem donos do mesmo conteúdo. Direitos autorais na internet é uma coisa bem incerta, quem dispõe um conteudo deve estar disposto à ser plagiado, é obvio que se alguma coisa é boa vai ter gente indecente pra copiar, mas o que vale para o criador é o reconhecimento nem que esse reconhecimento venha atraves de um plagio, desde que isso não afete seu bolso :]
Altair em 4/7/2009 às 21:41h É só baixar o preço que a gente compra o original... não tem mistério. Não entendo por que o conhecimento cultural aqui no Brasil é tão caro. Dvd, cd... livro então... nem se fala.
Andy Priest em 1/7/2009 às 14:28h Quanto mais justificativas buscam pra reprimir a distribuição de mp3 e softwares na internet mais mostram que estão sem razão. Pelo que foi dito, como quando eu comprei um LP COMPREI o direito de ouvir a música e não aluguei, então tenho o direito legal de baixar o mp3 pra ouvir visto que já paguei pela licença e fui privado de usufruir pelo fim da manutenção a esses equipamentos aqui. Agora pergunte se eles concordam. E a questão do youtube e região: se o músico não quer que seu trabalho seja divulgado em outro lugar, não daria os direitos de sua música pra uma grande gravadora, ficaria tocando sozinho pra quem quer. Essa questão é simplesmente empurrar pro consumidor o que eles querem que seja consumido. E o comércio ilegal foi justamente o mais prejudicado pelo mp3 já que as pessoas baixam e não compram deles. Se acabar, só o comércio pirata retomará o mercado, não o CD de 35 reais. As grandes gravadoras estão com raiva porque agora tem que trabalhar pelo lucro, precisa soltar o material que o consumidor quer, bem produzido e não coleções meia boca com música cortada, nem artistas ruins que cedem todos os direitos só pra ter sucesso já que o controle delas sobre o que rola para o público acabou. É a primeira vez que nosso direito CONSTITUCIONAL de liberdade de escolha e liberdade cultural está sendo exercido: não fornecem que queremos, vamos onde é fornecido. O que querem é a volta dos direitos exclusivos sobre a obra, os cds meia boca empurrados goela abaixo do consumidor, soltar no mercado o que é de interesse deles deixar circulando independente da procura, e o jabá.
Gustavo em 30/6/2009 às 21:06h Sempre é bom orientar os leigos, porém, os que têm conhecimento na área jurídica sabe ou deveria saber que, esta matéria já vem sendo discutida a muito tempo na esfera do Direito, apesar do texto ser orientador (aos leigos) nada de novo foi dito.A grande questão (neste contexto) é quando o legislativo federal fará uma lei que puna efetivamente o crime virtual relacionado aos direitos autorais. Mas, sem dúvida, a pior situção relacionada ao assunto é que existe lei penal para punir, coebir e preservar os direitos autorais, entretanto, a lei aplicada, e ainda, não há fiscalização pública (principal incentivo à pirataria).Por fim, acho sempre válido informações sobre direito na área da informática, a meu ver, o autor deveria ter trazido fatos novos ou ao menos ter colocado o seu ponto de vista de uma forma mais conclusiva ou inovadora.
douglas carvalho dos santos em 30/6/2009 às 11:45h Com certeza dou razão ao conteudo do artigo, porem, a internet e uma ferramenta oriunda de muitas mudanças tal qual evolui a cada segundo. Certamante torna-se quase impossivel restringir tais atos pois quando bloqueamos alguns acessos outra pessoa vai e consegue transpor barreiras que possam ha vir atrapalha-lo de sua ação, exemplos podem ser vistos visivelmente no sistemas operacionais como xp e vista, acredito que a pessoa que esteja usando seu pc neste momento lendo este artigo (logicamente não todas venho resaltar) esteja usando um sistema operacional burlado ou tradicionalmente chamado de "crackeado" todavia, o ultimo sistema operacional criado a pouco tempo (windows vista) mostrou-se vuneravel a essas mudanças. Anteriormente a pessoa que utilizava-se de "trapassas" para burlar um progama, video ou musica talvez não tivera noção de que fazera, hoje tornas-se visivel sobre a altoria de qualquer que seja o criador ou produtor de tal trabalho logicamente que não pudesse esquecer que desses ultimos cabe a eles como dito no artigo em outrora o que devera fazer com sua obra cobrar para que outras pessoas possam desfrutar de seu trabalho ou deixa-lo aberto ao publico. Mas cabe como ja falado a consciencia de cada um. obrigado
julio cesar madeira da silva em 30/6/2009 às 03:28h Gostei do artigo *-*...mais acho meio impossivel proteger TUDO.
Ale-sandro em 30/6/2009 às 01:50h O artigo é muito interessante, e J£@n, como eu coloco esse script de segurança? Grato Ale-sandro
Maria Clara em 30/6/2009 às 01:36h tô fazendo um projeto sobre o Direito aplicado na Informática e isso me foi bem útil :)
Claudeir em 29/6/2009 às 20:37h Parabém pela Materia!!!!!!
leonardops55 em 29/6/2009 às 19:17h Bem legal a matéria, mas plágio hoje em dia na internet é uma coisa muito comum, e muito dificil de evitar, por mais que você use um script que bloqueie o botão direito ou o comando copiar do seu site, ainda é possível faze-lo pelo código fonte. Mas parabéns pela matéria!


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